Arquivo Contemporâneo do Ministério das FinançasArquivo Contemporâneo do Ministério das FinançasArquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças
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Glossário Técnico / Orgânico-Funcional

No glossário, são definidos alguns termos técnicos de arquivo e outros que se prendem com a estrutura dos organismos do Ministério das Finanças e com os serviços prestados pelos mesmos.


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MATRIZ PREDIAL
As matrizes prediais - sejam rústicas ou urbanas - são os registos que descrevem as propriedades, a sua localização, confrontações, área, identidade do(s) proprietário(s) e correspondente rendimento colectável. Mau grado a opinião de alguns autores e as imprecisões que naturalmente conformam, através destes registos, pode fazer-se a história da propriedade, das flutuações económicas, das sucessivas alterações dos proprietários e do tipo de cultivo praticado, para além de terem conteúdo probatório relativamente à posse das propriedades. Desde o início da nacionalidade que os prédios rústicos estavam sujeitos a um imposto denominado jugada e que consistia no pagamento de uma quota parte de cereais produzidos numa determinada propriedade por uma junta de bois. A jugada foi extinta por decreto de 13 de Agosto de 1832. Complementarmente, nas Cortes de Lisboa de 1641 foi lançado um novo imposto sobre os prédios rústicos, a décima militar, com vista a fazer face às despesas com a guerra da independência. Em princípio, era uma contribuição com uma taxa de 10% e a duração de três anos, tendo-se, no entanto, prolongado e, inclusivamente, chegado a atingir os 30% devido às necessidades do erário público. A 31 de Dezembro de 1852 a décima, assim como outros impostos anexos, foram extintos sendo substituídos pela contribuição predial, cuja importância era fixada anualmente, pelo que houve necessidade de se proceder ao cadastro dos bens situados nos concelhos. Estavam, assim, criadas as primeiras matrizes prediais. Inicialmente previa-se que o arrolamento da propriedade fosse feito com base nas declarações dos contribuintes, que, naturalmente, se furtaram a essa tarefa por forma a escapar ao pagamento do imposto. Por portaria de 20 de Julho de 1912 foram nomeadas 120 comissões destinadas a proceder à avaliação da propriedade por todo o país, nunca chegando a surtir qualquer efeito, por falta de verba e pela extrema morosidade do processo, estimado entre 36 a 72 anos. Outros diplomas se lhe seguiram no sentido de uma melhor organização das receitas.