Glossário Técnico / Orgânico-Funcional |
No glossário, são definidos alguns termos técnicos de arquivo e outros que se prendem com a estrutura dos organismos do Ministério das Finanças e com os serviços prestados pelos mesmos. |
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Imposto Complementar O Imposto Complementar era um imposto sobre o rendimento global das pessoas singulares e colectivas, entendendo-se como a soma dos rendimentos dos prédios rústicos e urbanos, da indústria agrícola, da actividade comercial ou industrial, da aplicação de capitais, das pensões e rendas temporárias ou vitalícias e os rendimentos de trabalho, incluindo os abonos e pensões relativos à situação de reserva, de aposentação ou reforma. O Imposto Complementar dividia-se em duas secções: A e B, consoante se tratava de pessoas singulares ou de pessoas colectivas. Este imposto sobrepunha-se ao conjunto global dos rendimentos já submetidos aos impostos reais. A reforma da década de 80, empreendida para estruturar e adequar o sistema fiscal português às normas programáticas da Constituição de 1976 e às directivas da Comunidade Europeia, levou ao térmito do sistema misto de tributação parcelar de índice real com sobreposição do imposto global de índice pessoal, substituindo-o por um sistema de tributação global, designado por Imposto Único sobre o Rendimento. Assim, o Imposto Complementar - bem como outros de idêntica natureza parcelar - foi extinto a 1 de Janeiro de 1989, tendo sido substituído pelo IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e pelo IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas). Imposto Profissional O Imposto Profissional incidia sobre os rendimentos do trabalho, de natureza contratual ou não, periódicos ou ocasionais, fixos ou variáveis, seja qual fosse a sua proveniência ou local, moeda e forma estipulada para o seu cálculo e pagamento. Este imposto incidia sobre dois grupos de trabalhadores distintos - os profissionais livres e os trabalhadores por conta de outrém. Este imposto parcelar - bem como outros de idêntica natureza - foi extinto a 1 de Janeiro de 1989, tendo sido substituído pelo IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e pelo IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas). INDEXAÇÃO Operação que consiste em descrever ou identificar um documento relativamente ao seu conteúdo, recorrendo, nomeadamente, a palavras-chave. ISAD(G) (Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística) Norma internacional, organizada em sete áreas de informação descritiva, que estabelece directrizes genéricas para as descrições arquivísticas (v. descrição documental), com o objectivo de identificar e explicar o contexto e o conteúdo de documentos de arquivo e promover o acesso aos mesmos. ISBD (International Standard Bibliographic Description) É um registo formatado segundo as normas internacionais de descrição bibliográfica |