Estrutura Hierárquica do Fundo

Fundo
SETF
Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/SETF

Título
Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças

Data produção inicial
1946-05-24

Data produção final
1999-05-12

Historial
Em 1916 foi criada pela Lei n.º 524 a Subsecretaria de Estado das Finanças. Através deste diploma, a Subsecretaria de Estado ficava incumbida, por delegação do Ministro, e sempre com a responsabilidade solidária deste, das funções ministeriais que lhe fossem confiadas, sendo o cargo de Subsecretário de Estado um lugar de comissão. Em 1950, pelo Decreto-Lei n.º 37.925, de 1 de Agosto, o Ministro nomeia dois Subsecretários de Estado, a saber: o Subsecretário de Estado do Tesouro e o Subsecretário de Estado do Orçamento. Duas décadas mais tarde, em 1970, por necessidade de adaptar a orgânica do Governo às exigências de maior celeridade e rendimento da administração pública e colocar de lado a rigidez da fixação do número dos departamentos ministeriais, é publicado o Decreto-lei n.º 13, de 14 de Janeiro. Desta forma, quando o Ministro fosse nomeado para gerir cumulativamente dois ou mais departamentos ministeriais, poderia encarregar-se do despacho de um ou mais dos departamentos acumulados com o auxílio de Subsecretários de Estado, ou confiá-lo a Secretários de Estado, que poderiam ser coadjuvados por Subsecretários de Estado. Entre 25 de Abril de 1974 e 1995, a Secretaria de Estado do Tesouro funcionou em paralelo com a Secretaria de Estado das Finanças, excepto durante o II, V e X Governos Constitucionais, período em que a Secretaria de Estado do Tesouro assumiu as competências da Secretaria de Estado das Finanças. Com o XIII Governo Constitucional as duas Secretarias de Estado fundem-se numa só, passando esta a designar-se Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, através do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro. Entre as competências desta Secretaria de Estado, salientam-se o apoio ao Ministro das Finanças na definição e controlo da execução da política financeira do Estado, nomeadamente pela prossecução de objectivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelos órgãos de soberania portugueses e pelos órgãos competentes da União Europeia.

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF em Março de 2002.




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