Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
SG
Secretaria Geral do Ministério das Finanças

Série
SG/DIV
Diversos

Processo
SG/DIV/116
Autorização para a utilização de esferográficas nos serviços públicos


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/SG/DIV/116

Título
Autorização para a utilização de esferográficas nos serviços públicos

Data produção inicial
1955-01-10

Data produção final
1962-06-29

Dimensão
Estante 103, B, 7 - Caixa 325

Entidade Produtora
Secretaria Geral do Ministério das Finanças

Assunto
O Tesoureiro da Fazenda Pública do concelho de Belmonte soliciou à Direcção de Finanças do distrito de Castelo Branco esclarecimento sobre a aceitação de "documentos que envolvessem responsabilidade - designadamente vales de correio apresentados para pagamento -, preenchidos ou assinados com tinta semi-sólida, usada nas canetas esferográficas", emitindo parecer "no sentido de serem recusados os documentos naquelas condições, tal como foi recomendado pela Caixa Geral de Depósitos aos seus serviços, em virtude dessa tinta se desvanecer no decurso de pouco tempo, não permitindo a perfeita visibilidade das assinaturas, e haver o perigo de ser conseguida a transposição das mesmas". Assim, após vários pareceres, foi vinculativo o da Inspecção Geral das Bibliotecas e Arquivos que, submeteu o assunto ao Laboratório da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacéuticos. O director desse laboratório realizou viagem de estudo a vários países europeus, concluindo que - então - as tintas utilizadas nas esferográficas eram fabricadas à base de vernizes corados com ftalocianinas solúveis, apresentando um quadro especificando as características de cada tipo de tinta e o seu comportamento temporal, pelo que não fazia sentido proibir o uso de esferográficas. Assim, por despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro de 2 de maio de 1959, face aos resultados do estudo levado a cabo e atrás mencionado, foi permitido o uso de canetas esferográficas nos serviços públicos.

Código antigo
325 (3)




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