Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/LEI Leiria
SubSecção DGFP/RP/LEI/MAR Marinha Grande
Série DGFP/RP/LEI/MAR/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/LEI/MAR/EXEC/031 Reaquisição de prédios situados em Vieira de Leiria
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LEI/MAR/EXEC/031
Título
Reaquisição de prédios situados em Vieira de Leiria
Data produção inicial
1952-06-18
Data produção final
1953-04-09
Dimensão
Estante 79,C,6 - Caixa 181
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Reaquisição da metade indivisa de uma terra de semeadura no sítio de Sismaria, limite do Cais, freguesia de Vieira de Leiria, concelho de Marinha Grande, distrito de Leiria, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 5.324 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 59.290, a fls. 165 do livro B-164, tendo sido readquirida por Conceição Pedrosa Lisboa, assim como uma sexta parte indivisa de uma herança constituída pelos seguintes bens: uma casa térrea de construção antiga com dois pequenos cómodos, sita no lugar e freguesia de Vieira de Leiria, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo n.º 335; um talho de terra de cultura, sito no limite da mesma freguesia, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 5.328; um talho de terra de semeadura sito no limite da mesma freguesia, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 5.332; e ainda um talho de terra de semeadura sita na referida freguesia, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 5.334.
Código antigo
Proc. 3/JJ/105 e 111