Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/LEI Leiria
SubSecção DGFP/RP/LEI/FIG Figueiró dos Vinhos
Série DGFP/RP/LEI/FIG/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/LEI/FIG/EXEC/004 Execução fiscal de prédios situados em Campelo
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LEI/FIG/EXEC/004
Título
Execução fiscal de prédios situados em Campelo
Data produção inicial
1936-03-17
Data produção final
1947-03-18
Dimensão
Estante 79,C,3 - Caixa 171
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de diversos prédios situados na freguesia de Campelo, concelho de Figueiró dos Vinhos, do distrito de Leiria, nomeadamente: 1/12 de uma casa de habitação, de sobrado e lojas, no lugar de Aldeia Fundeira, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 790, tendo sido arrematada por Juvenal Quaresma Mendes que também arrematou o direito e acção a uma oitava parte de um terreno de mato e que fora de castanheiros, no sítio de Vale da Casa, limite de Vale do Vicente, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 12.406; o direito e acção a uma terça parte de uma terra de rega, sita ao Pau, limite de Aldeia Fundeira, inscrita na matriz predial sob o artigo n.º 11.614, e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 28.781, a fls. 75 do livro B-73, tendo sido arrematada por José Fernandes; e ainda o direito e acção a metade de uma terra de semeadura de rega, sita ao Ervideiro, limite de Aldeia Fundeira, inscrita na matriz predial de Campelo sob o artigo n.º 10.752 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 28.782, a fls. 75 do livro B-73, tendo sido arrematada por José Maria da Silva.
Código antigo
Proc. 3/JH/23 a 26