Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/LEI
Leiria

SubSecção
DGFP/RP/LEI/ANS
Ansião

Série
DGFP/RP/LEI/ANS/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/LEI/ANS/EXEC/001
Execução fiscal de prédios situados em Chão de Couce


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LEI/ANS/EXEC/001

Título
Execução fiscal de prédios situados em Chão de Couce

Data produção inicial
1931-11-13

Data produção final
1941-07-06

Dimensão
Estante 79, C, 3 - Caixa 167

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de diversos bens situados na freguesia de Chão de Couce, concelho de Ancião e distrito de Leiria, nomeadamente: uma terra com vinha e algumas árvores, sita à Espinheira, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 10.585 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 13.915, a fls. 124 do livro B-31, tendo sido arrematada por Filipe Mendes; o direito a 2/20 partes de umas casas velhas e quintal adjacente, no lugar de Serra do Mouro, inscrita na matriz predial sob o artigo n.º 170 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 17.974 e n.º 17.775 do livro B-41, tendo sido arrematada por Júlia Dias dos Santos que também arrematou o direito a 1/10 de uma morada de casas novas na mesma localização do imóvel anterior, inscrita na matriz predial da freguesia de Chão de Couce sob os artigos n.º 4.582 e n.º 4.584 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 17.976 do livro B-41.

Código antigo
Proc. 3/JC/8, 9 e 10




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