Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/CMB
Coimbra

SubSecção
DGFP/RP/CMB/PEL
Penela

Série
DGFP/RP/CMB/PEL/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/CMB/PEL/EXEC/012
Execução fiscal de bens situados na Cumieira


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/PEL/EXEC/012

Título
Execução fiscal de bens situados na Cumieira

Data produção inicial
1933-12-08

Data produção final
1943-10-23

Dimensão
Estante 73,C,4 - Caixa 125

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de diversos bens situados na freguesia de Cumieira, concelho de Penela e distrito de Coimbra, nomeadamente: o direito e acção a 3/6 de um pinhal e mato no sítio do Lombeiro, limite de Faracal, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 8.012 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 14.123, a fls. 166 do livro B-32, tendo sido arrematado por Manuel Mendes que também arrematou o direito e acção a 3/6 de um pinhal no sítio do Vale Lavradio, limite de Faracal, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 8.517 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 14.124, a fls. 122 do livro B-32, assim como o direito e acção a um pinhal e mato no sítio de Martinheiros, limite de Faracal, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 7.701 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 14.121, a fls. 123 do livro B-32. Inclui ainda a arrematação de um pinhal no sítio de Sequeiro, limite de Faracal, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 8.674 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob os n.º 14.204, 14.208 e 14.202, a fls. 123 do livro B-32, tendo sido arrematado por José Avelar.

Código antigo
Proc. 3/FO/107 a 110, 112 a 115 e 117 a 120




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