Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/CMB Coimbra
SubSecção DGFP/RP/CMB/PEN Penacova
Série DGFP/RP/CMB/PEN/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/CMB/PEN/EXEC/006 Execução fiscal de bens situados em São Pedro de Alva
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/PEN/EXEC/006
Título
Execução fiscal de bens situados em São Pedro de Alva
Data produção inicial
1935-07-04
Data produção final
1940-06-26
Dimensão
Estante 73,C,4 - Caixa 122
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de vários bens situados na freguesia de São Pedro de Alva, concelho de Penacova e distrito de Coimbra, tendo sido todos arrematados por Cecília do Carmo Castanheira, para sua filha menor, Trindade do Carmo Castanheira, nomeadamente: a quarta parte de uma terra de semeadura com oliveiras no lugar de Mata, limite de Atouguia, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 1.229 (1/4); a quarta parte de uma terra de semeadura e testadas no lugar de Fonte de Atouguia, limite de Atouguia, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 1.232 (1/4); a quarta parte de uma terra de semeadura e testadas no lugar de Vale do Castanheiro, limite de Lufreu, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 1.244 (1/4); a quarta parte de uma terra de mato no lugar de Lomba, limite de Peixoto, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 1.725 (1/4); a quarta parte de uma casa com pátio e cozinha indivisa no lugar de Lufreu, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 208 (1/4); e ainda a oitava parte de uma casa de habitação no lugar de Lufreu, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 217 (1/8).
Código antigo
Proc. 3/FN/30 a 32 e 46 a 51