Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/CMB Coimbra
SubSecção DGFP/RP/CMB/MDC Miranda do Corvo
Série DGFP/RP/CMB/MDC/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/CMB/MDC/EXEC/027 Execução fiscal de terrenos situados em Miranda do Corvo
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/MDC/EXEC/027
Título
Execução fiscal de terrenos situados em Miranda do Corvo
Data produção inicial
1940-06-07
Data produção final
1943-03-16
Dimensão
Estante 73,C, 4 - Caixa 118
Entidade Produtora
Repartição do Tesouro da Direcção-Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de diversos terrenos situados na freguesia e concelho de Miranda do Corvo, do distrito de Coimbra, nomeadamente: um terreno a mato no sítio de Cabeço, limite das Vale do Açor, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 17.121, e descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 33.411, a fls. 131 do livro 82, tendo sido arrematado por António da Costa Novo; um terreno com mato e pinheiros no sítio de Vale da Fontinha, limite de Vale de Açor, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 34.385, e descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 32.412, a fls. 131 do livro 82, tendo sido arrematado por Abel Rodrigues que também arrematou um terreno com pinheiros no sítio de Vale do Marco, limite de Vale do Açor, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 17.304, e descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 23.413, a fls. 132 do livro 82.
Código antigo
Proc. 3/FI/177 a 179