Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/CMB
Coimbra

SubSecção
DGFP/RP/CMB/FIG
Figueira da Foz

Série
DGFP/RP/CMB/FIG/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/CMB/FIG/EXEC/025
Execução fiscal de terras situadas em Alhadas


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/FIG/EXEC/025

Título
Execução fiscal de terras situadas em Alhadas

Data produção inicial
1937-08-09

Data produção final
1992-02-06

Dimensão
Estante 73,C,2 - Caixa 110

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de diversas terras situadas no lugar de Fonte Quente, da freguesia de Alhadas, concelho de Figueira da Foz e distrito de Coimbra, nomeadamente uma terra com 1.080 metros quadrados, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 4.826 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 37.894 do livro B-98, tendo sido arrematada por Manuel da Silva Bento. Inclui, ainda, informação sobre a arrematação de uma terra com 810 metros quadrados, sita no lugar da Fonte Quente, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 4.816 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 37.895 do livro B-98, tendo sido arrematada por Manuel Fernandes Anadio, que também arrematou uma terra com 1.080 metros quadrados e um pinhal de 540 metros quadrados, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 4.813 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 37.893 do livro B-98.

Código antigo
Proc. 3/FE/81 a 83




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