Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/CMB
Coimbra

SubSecção
DGFP/RP/CMB/MIR
Mira

Série
DGFP/RP/CMB/MIR/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/CMB/MIR/EXEC/008
Execução fiscal de prédios situados em Mira


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/MIR/EXEC/008

Título
Execução fiscal de prédios situados em Mira

Data produção inicial
1939-04-22

Data produção final
1947-01-04

Dimensão
Estante 73,C, 3 - Caixa 117

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de diversos bens situados na freguesia e concelho de Mira, do distrito de Coimbra, nomeadamente: um terreno a pinhal, situado no lugar de Carromeu, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 21.656, e descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 6.079, a fls. 66 do livro 16, tendo sido arrematado por Juvenal Domingos Claro; uma leira de pinhal novo sita em Carromeu, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 21.808, e descrita na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 6.080, a fls. 66V do livro 16, tendo sido arrematada por David dos Santos Miranda; uma terra de semeadura no sítio do Galfeirão, limite de Mira, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob os artigos n.º 7.591 e 7.599, e descrita na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 6.075, a fls. 64 do livro 16, tendo sido arrematada por Maria de Lourdes Buigre do Amaral; um terreno a pinhal no sítio da Ermida, limite de Mira, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 13.048, e descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 6.081, a fls. 77 do livro 16, tendo sido arrematado por Benjamim da Costa; e ainda um terreno a mato e pinhal, no lugar de Mortorios, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 168, e descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 10.439, a fls. 65 do livro 27, tendo sido arrematado por Juvenal Domingues Claro.

Código antigo
Proc. 3/FH/47 a 51




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