Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/CMB Coimbra
SubSecção DGFP/RP/CMB/LOU Lousã
Série DGFP/RP/CMB/LOU/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/CMB/LOU/EXEC/050 Execução fiscal de prédios situados na Lousã
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/LOU/EXEC/050
Título
Execução fiscal de prédios situados na Lousã
Data produção inicial
1941-12-17
Data produção final
1943-05-12
Dimensão
Estante 73,C,3 - Caixa 116
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de diversos bens situados na freguesia e concelho de Lousã, do distrito de Coimbra, nomeadamente: metade de uma casa de sobrado e lojas, no sítio de Silveira de Cima, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 6.432 (1/2) e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 33.800, a fls. 127 do livro B-83, tendo sido arrematada por Eugénio Duarte Guerra; um castanheiro com o seu terreno, no sítio de Porto dos Paus, limite de Silveira de Cima, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 6.667 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 33.799, a fls. 127 do livro B-83, tendo sido arrematada por César Henriques Erse que também arrematou uma terra de seca denominada o Lameiro de Cima do Rego, ou Cova da Videira, no sítio de Silveira de Cima, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 6.546 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 33.798, a fls. 126V do livro B-83.
Código antigo
Proc. 3/FG/202 a 205