Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/CMB Coimbra
SubSecção DGFP/RP/CMB/FIG Figueira da Foz
Série DGFP/RP/CMB/FIG/EXEC Execuções Fiscais
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/FIG/EXEC
Título
Execuções Fiscais
Dimensão
Estante 73,C,2 e 3 - Caixas 109 a 114
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública
Assunto
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.