Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/CMB Coimbra
SubSecção DGFP/RP/CMB/CON Condeixa-a-Nova
Série DGFP/RP/CMB/CON/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/CMB/CON/EXEC/012 Execução fiscal de terras situadas em Condeixa-a-Velha
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/CON/EXEC/012
Título
Execução fiscal de terras situadas em Condeixa-a-Velha
Data produção inicial
1938-04-20
Data produção final
1945-10-30
Dimensão
Estante 73,C,2- Caixa 108
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de uma terra de pousio com carrascos no sítio de Caneiro, limite de Casal Novo, freguesia de Condeixa-a-Velha, concelho de Condeixa e distrito de Coimbra, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 4.715 (2/3) e descrita na Conservatória do Registo Predial de Condeixa sob o n.º 9.583, a fls. 56 do livro B-23, tendo sido arrematada por Augusto Correia Alves Pestana que também arrematou uma terra de pousio sita ao Vale Torto, da mesma freguesia, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 2.436 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Condeixa sob o n.º 9.585, a fls. 57 do livro B-23. Inclui ainda a arrematação de um pousio com oliveiras, no sítio de Tojeiras, limite de Avessada, da mesma freguesia, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 4.121 (2/3) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Condeixa sob o n.º 9.584, a fls. 56 do livro B-23 tendo sido arrematado por José Pires Beato.
Código antigo
Proc. 3/FD/59 a 61