Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/CMB Coimbra
SubSecção DGFP/RP/CMB/CON Condeixa-a-Nova
Série DGFP/RP/CMB/CON/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/CMB/CON/EXEC/007 Execução fiscal de terras situadas em Sebal Grande
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/CON/EXEC/007
Título
Execução fiscal de terras situadas em Sebal Grande
Data produção inicial
1936-11-27
Data produção final
1941-06-07
Dimensão
Estante 73,C,2- Caixa 108
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, a quarta parte de uma terra de semeadura no sítio de Lombo, limite do Sobreiro, freguesia de Sebal Grande, concelho de Condeixa e distrito de Coimbra, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 1.763 (1/4) e descrita na Conservatória do Registo Predial de Condeixa sob o n.º 9.327, a fls. 127 do livro B-22, tendo sido arrematada por António Pedro de Sousa que também arrematou a oitava parte de uma terra com oliveiras sita ao Casal do Paraíso, da mesma freguesia, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 1.896 (1/8) e descrita na Conservatória do Registo Predial de Condeixa sob o n.º 9.329 do livro B-22. Inclui ainda a arrematação de metade de oito oliveiras em terra de Maria Moleira, no sítio do Rodão, da mesma freguesia, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 2.246 (1/2) e descrita na Conservatória do Registo Predial de Condeixa sob o n.º 9.328 do livro B-22 tendo sido arrematada por António Ferreira Guiné Junior.
Código antigo
Proc. 3/FD/19 a 21