Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BRG
Bragança

SubSecção
DGFP/RP/BRG/ADF
Alfândega da Fé

Série
DGFP/RP/BRG/ADF/EXEC
Execuções Fiscais


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BRG/ADF/EXEC

Título
Execuções Fiscais

Dimensão
Estante 73,A,9 - Caixa 53

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Assunto
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.




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