Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/MOU
Moura

Série
DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/315
Execução fiscal de prédio situado em Safara


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/315

Título
Execução fiscal de prédio situado em Safara

Data produção inicial
1944-11-04

Data produção final
1946-04-17

Dimensão
Estante 73,A,6 - Caixa 34

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de 5/8 de uma morada de casas que se compõe no seu todo de seis compartimentos térreos, duas dependências e quintal, situada na Rua da Lama, freguesia de Safara, concelho de Moura e distrito de Beja, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 95, descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca sob o n.º 15.613, a fls. 114V do livro B-40, tendo sido arrematada por Tomaz Danado dos Santos.

Código antigo
Proc. 3/BJ/494




ver XML no esquema nativo SGMF
ver XML no esquema OAI_DC
ver XML no esquema EAD