Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/MOU
Moura

Série
DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/290
Execução fiscal de terreno situado em Coutada


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/290

Título
Execução fiscal de terreno situado em Coutada

Data produção inicial
1944-06-12

Data produção final
1945-04-27

Dimensão
Estante 73,A,6 - Caixa 34

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do domínio útil de 1/10 de uma gleba de semear, situada em Coutada, freguesia de Sobral, concelho de Moura e distrito de Beja, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 2.398, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca sob o n.º 15.383, a fls. 197 do livro B-39, tendo sido arrematado por Francisco Justo Rodrigues.

Código antigo
Proc. 3/BJ/462




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