Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/MOU Moura
Série DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/270 Execução fiscal de prédios situados em Sobral
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/270
Título
Execução fiscal de prédios situados em Sobral
Data produção inicial
1942-05-14
Data produção final
1943-01-23
Dimensão
Estante 73,A,6 - Caixa 33
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de vários bens situados na freguesia de Sobral, concelho de Moura e distrito de Beja, nomeadamente: um prédio urbano e quintal situado na Rua da Coutada, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 574, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca sob o n.º 15.493, a fls. 54V do livro B-40, tendo sido arrematado por Francisco Justo Rodrigues; o domínio útil de uma gleba de terra de semear com o n.º 319, no sítio da herdade do Baldio, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 1.725, descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca sob o n.º 15.495, a fls. 55V do livro B-40, tendo sido arrematada por Joaquim de Sousa; e o domínio útil de uma gleba de terra com o n.º 429, no sítio da Coutada, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 2.320, descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca sob o n.º 15.494, a fls. 55 do livro B-40, tendo sido arrematado por Francisco Justo Rodrigues.
Código antigo
Proc. 3/BJ/436 a 438