Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/MOU
Moura

Série
DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/212
Execução fiscal de prédio situado em Safara


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/212

Título
Execução fiscal de prédio situado em Safara

Data produção inicial
1941-06-19

Data produção final
1943-01-13

Dimensão
Estante 73,A,6 - Caixa 32

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de metade de uma morada de casas com três divisões e quintal, situada na Rua da Estrada, freguesia de Safara, concelho de Moura e distrito de Beja, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 313, descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca sob o n.º 15.266, a fls. 135V do livro B-39, tendo sido arrematada por António da Cruz.

Código antigo
Proc. 3/BJ/366




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