Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/MER
Mértola

Série
DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/252
Execução fiscal de prédio situado em Algodor


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/252

Título
Execução fiscal de prédio situado em Algodor

Data produção inicial
1948-02-16

Data produção final
1953-08-11

Dimensão
Estante 73,A,4- Caixa 21

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a uma oitava parte indivisa de um prédio urbano que se compõe de sete compartimentos de habitação e cavalariça, situado no lugar de Algodor, freguesia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, do distrito de Beja, inscrito na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 168 (1/8), descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Mértola sob o n.º 5.116, a fls. 62V do livro B-15, tendo sido arrematado por José Dias. Veja-se também o processo 3/BI/414.

Código antigo
Proc. 3/BI/415




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