Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/MER Mértola
Série DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/232 Execução fiscal de prédio situado em Algodor
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/232
Título
Execução fiscal de prédio situado em Algodor
Data produção inicial
1945-01-02
Data produção final
1948-11-06
Dimensão
Estante 73,A,4- Caixa 21
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a uma terça parte indivisa de um prédio com três divisões, situado em Algodor, freguesia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, e distrito de Beja, inscrito na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 269 (1/3), descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Mértola sob o n.º 5.180, a fls. 94V do livro B-15, tendo sido arrematado por João Felizardo.
Código antigo
Proc. 3/BI/392