Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/MER
Mértola

Série
DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/226
Execução fiscal de prédio situado em Alcaria Ruiva


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/226

Título
Execução fiscal de prédio situado em Alcaria Ruiva

Data produção inicial
1948-02-20

Data produção final
1952-04-26

Dimensão
Estante 73,A,4- Caixa 21

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a uma sexta parte indivisa de um prédio com três compartimentos de habitação e cavalariça, situado em Benvinda, freguesia de Alcaria Ruica, concelho de Mértola, e distrito de Beja, inscrito na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 791 (1/6), descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Mértola sob o n.º 5.149, a fls. 79 do livro B-15, tendo sido arrematado por Ricardo Martins Costa.

Código antigo
Proc. 3/BI/386




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