Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/MER Mértola
Série DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/208 Execução fiscal de prédio situado em Alcaria Ruiva
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/208
Título
Execução fiscal de prédio situado em Alcaria Ruiva
Data produção inicial
1942-02-15
Data produção final
1952-07-10
Dimensão
Estante 73,A, 4 - Caixa 20
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a 2/14 de um prédio com quatro compartimentos e quintal, com a área coberta de 56 metros quadrados, situado na freguesia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, e distrito de Beja, inscrito na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 71, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Mértola sob o n.º 4.838, a fls. 120V do livro B-14, tendo sido arrematado por Ana da Silva Ximenes.
Código antigo
Proc. 3/BI/365