Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/MER Mértola
Série DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/172 Execução fiscal de prédio situado em Amendoeira da Serra
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/172
Título
Execução fiscal de prédio situado em Amendoeira da Serra
Data produção inicial
1942-07-09
Data produção final
1942-12-07
Dimensão
Estante 73,A, 4 - Caixa 19
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a metade de um prédio urbano com quatro compartimentos que serviam de celeiro, com a área coberta de 121 metros quadrados, situado em Amendoeira da Serra, na freguesia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, do distrito de Beja, inscrito na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 2.030, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Mértola sob o n.º 4.891, a fls. 147 do livro B-14, tendo sido arrematado por António Alves dos Santos.
Código antigo
Proc. 3/BI/325