Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/MER
Mértola

Série
DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/161
Execução fiscal de prédio situado em Amendoeira de Cima


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/161

Título
Execução fiscal de prédio situado em Amendoeira de Cima

Data produção inicial
1942-04-08

Data produção final
1942-07-14

Dimensão
Estante 73,A, 4 - Caixa 19

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de um prédio urbano com um compartimento e cavalariça, com a área coberta de 28 metros quadrados, situado em Amendoeira de Cima, na freguesia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, do distrito de Beja, inscrito na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 585, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Mértola sob o n.º 4.841, a fls. 145 do livro B-14, tendo sido arrematado por José Joaquim Correia.

Código antigo
Proc. 3/BI/314




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