Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/MER Mértola
Série DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/143 Execução fiscal de direito a oliveiras situadas em Espírito Santo
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/143
Título
Execução fiscal de direito a oliveiras situadas em Espírito Santo
Data produção inicial
1941-05-06
Data produção final
1948-07-30
Dimensão
Estante 73,A, 4 - Caixa 19
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a uma quinta parte de 20 pés de oliveiras, situados na courela denominada "Farrobeira", na freguesia do Espírito Santo, concelho de Mértola, do distrito de Beja, inscrito o referido direito na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 839, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Mértola sob o n.º 4.787, a fls. 93V do livro B-14; assim como o direito e acção a uma quinta parte em cinco pés de oliveiras, sitos na dita courela de "Farrobeira", inscrito o referido direito na matriz citada sob o artigo n.º 845, tendo sido arrematado por António Jacinto.
Código antigo
Proc. 3/BI/285 e 186