Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/MER Mértola
Série DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/016 Execução fiscal de prédio situado em Amendoeira do Campo
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/016
Título
Execução fiscal de prédio situado em Amendoeira do Campo
Data produção inicial
1939-10-28
Data produção final
1947-12-20
Dimensão
Estante 73,A, 3 - Caixa 16
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a uma quarta parte indivisa de um prédio urbano com duas divisões para habitação e cavalariça, com a área coberta de 36 metros quadrados, situado em Amendoeira do Campo, freguesia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, do distrito de Beja, inscrita na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 562 - 1/4, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4.382, a fls. 88V do livro B-13, tendo sido arrematada por Elisiário Manuel.
Código antigo
Proc. 3/BI/47