Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/MER
Mértola

Série
DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/016
Execução fiscal de prédio situado em Amendoeira do Campo


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MER/EXEC/016

Título
Execução fiscal de prédio situado em Amendoeira do Campo

Data produção inicial
1939-10-28

Data produção final
1947-12-20

Dimensão
Estante 73,A, 3 - Caixa 16

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a uma quarta parte indivisa de um prédio urbano com duas divisões para habitação e cavalariça, com a área coberta de 36 metros quadrados, situado em Amendoeira do Campo, freguesia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, do distrito de Beja, inscrita na matriz predial da freguesia referida sob o artigo n.º 562 - 1/4, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4.382, a fls. 88V do livro B-13, tendo sido arrematada por Elisiário Manuel.

Código antigo
Proc. 3/BI/47




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