Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BRA
Braga

SubSecção
DGFP/RP/BRA/GUI
Guimarães

Série
DGFP/RP/BRA/GUI/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BRA/GUI/EXEC/004
Execução fiscal de terrenos situados em Corredoura


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BRA/GUI/EXEC/004

Título
Execução fiscal de terrenos situados em Corredoura

Data produção inicial
1940-01-19

Data produção final
1946-01-22

Dimensão
Estante 73,A,8 - Caixa 47

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito e acção a duas sextas partes indivisas de um prédio rústico composto de duas leiras de terras de cultivo, com árvores de vinho e oliveiras, denominado "Olival da Portelinha da Ribeira", situado no lugar da Corredoura, freguesia de São Torcato, concelho de Guimarães, do distrito de Braga, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 3.824 e inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 15.207, a fls. 50V do livro B-46; assim como do direito e acção a duas sextas partes indivisas de um prédio rústico composto de terra de mato com alguns pinheiros, denominado "Coutada da Lagiela ou Lagela", situado no lugar de Fonte Leidra ('), freguesia de São Torcato, concelho de Guimarães, do distrito de Braga, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 3.525 e inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 15.205, a fls. 49V do livro B-46, tendo sido arrematados por Joaquim Pinheiro.

Código antigo
Proc. 3/CH/111 e 112




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