Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BRA Braga
SubSecção DGFP/RP/BRA/TDB Terras de Bouro
Série DGFP/RP/BRA/TDB/EXEC Execuções Fiscais
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BRA/TDB/EXEC
Título
Execuções Fiscais
Dimensão
Estante 73,A,8 e 9 - Caixas 48 e 49
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Assunto
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.