Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/VID Vidigueira
Série DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC Execuções fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC/049 Execução fiscal de prédio situado em Vila de Frades
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC/049
Título
Execução fiscal de prédio situado em Vila de Frades
Data produção inicial
1945-12-03
Data produção final
1947-12-22
Dimensão
Estante 73,A,7 - Caixa 42
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito a 3/10 partes indivisas de uma morada de casas com dois compartimentos, situada na Rua do Infante, na vila e freguesia de Vila de Frades, concelho de Vidigueira, distrito de Beja, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 629, descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca de Cuba sob o n.º 12.271, a fls. 182, do livro B-31, tendo sido arrematada por Francisca Amália Caveira.
Código antigo
Proc. 3/BO/53