Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/VID
Vidigueira

Série
DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC
Execuções fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC/024
Execução fiscal de prédio situado em Vila de Frades


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC/024

Título
Execução fiscal de prédio situado em Vila de Frades

Data produção inicial
1940-04-17

Data produção final
1942-11-05

Dimensão
Estante 73,A,7 - Caixa 41

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito a metade indivisa de uma morada de casas no seu todo com cinco compartimentos e quintal, situada na Rua dos Carrascos, freguesia de Vila de Frades, concelho de Vidigueira, distrito de Beja, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 480, descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca de Cuba sob o n.º 8.275, a fls. 160, do livro B-21, tendo sido arrematada por António Joaquim Guerra.

Código antigo
Proc. 3/BO/25




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