Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/VID Vidigueira
Série DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC Execuções fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC/024 Execução fiscal de prédio situado em Vila de Frades
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC/024
Título
Execução fiscal de prédio situado em Vila de Frades
Data produção inicial
1940-04-17
Data produção final
1942-11-05
Dimensão
Estante 73,A,7 - Caixa 41
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, do direito a metade indivisa de uma morada de casas no seu todo com cinco compartimentos e quintal, situada na Rua dos Carrascos, freguesia de Vila de Frades, concelho de Vidigueira, distrito de Beja, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 480, descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca de Cuba sob o n.º 8.275, a fls. 160, do livro B-21, tendo sido arrematada por António Joaquim Guerra.
Código antigo
Proc. 3/BO/25