Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/VID
Vidigueira

Série
DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC
Execuções fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC/001
Execução fiscal de ferragial em Vila de Frades


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/VID/EXEC/001

Título
Execução fiscal de ferragial em Vila de Frades

Data produção inicial
1933-10-28

Data produção final
1942-11-19

Dimensão
Estante 73,A,7 - Caixa 41

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de um ferragial que se compõe de terra de semear e duas oliveiras, situado no Campo da Pixaleira, freguesia de Vila de Frades, concelho de Vidigueira, distrito de Beja, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 2.677, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cuba sob o n.º 3.354, a fls. 135, do livro G-5, tendo sido arrematado por José Afonso.

Código antigo
Proc. 3/BO/1




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