Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/MOU Moura
Série DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/100 Execução fiscal de prédio situado em Safara
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/MOU/EXEC/100
Título
Execução fiscal de prédio situado em Safara
Data produção inicial
1938-03-15
Data produção final
1947-12-19
Dimensão
Estante 73,A,5 - Caixa 30
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de uma quarta parte de uma morada de casas que se compõe de dois compartimentos térreos e quintal, situada na Rua Nova do Alto, freguesia de Safara, do concelho de Moura e distrito de Beja, inscrita na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 343 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 14.639, a fls. 13V do livro B-38, tendo sido arrematada por José Moças.
Código antigo
Proc. 3/BJ/180