Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/ODE
Odemira

Série
DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC/021
Expropriação de herdade situada em Capelinha


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC/021

Título
Expropriação de herdade situada em Capelinha

Data produção inicial
1951-09-18

Data produção final
1951-10-17

Dimensão
Estante 73,A, 7 - Caixa 38

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Informações sobre a situação de uma herdade denominada do Almargues, situada no lugar de Capelinha, freguesia de Salvador, concelho de Odemira e distrito de Beja, inscrita na matriz predial rústica sob o artigo n.º 750 e urbana sob o artigo n.º 13, tendo sido expropriada pela Junta Autónoma das Estradas.

Código antigo
Proc. 3/BL/X-1




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