Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/ODE Odemira
Série DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC/020 Execução fiscal de prédio situado em Bailadouro
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC/020
Título
Execução fiscal de prédio situado em Bailadouro
Data produção inicial
1954-06-02
Data produção final
1956-11-23
Dimensão
Estante 73,A, 7 - Caixa 38
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de um prédio urbano constituído por uma morada de casas térreas com um compartimento para habitação, situada no Bailadouro, freguesia de Sabóia, concelho de Odemira e distrito de Beja, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo n.º 666, descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca de Odemira sob o n.º 9.570, a fls. 139 do livro B-27, tendo sido arrematada por Maria Pereira Louçã.
Código antigo
Proc. 3/BL/56