Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/ODE Odemira
Série DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC/018 Execução fiscal de prédio situado em Monte Chaissa da Madriz
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC/018
Título
Execução fiscal de prédio situado em Monte Chaissa da Madriz
Data produção inicial
1951-01-11
Data produção final
1952-06-06
Dimensão
Estante 73,A, 6 - Caixa 38
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de metade indivisa de um prédio rústico constituído por uma pequena courela de terras que se compõe de casas de habitação e terras de semear, tendo a parte rústica a área de 825 metros quadrados, situado no Monte Chaissa da Madriz, freguesia Relíquias, concelho de Odemira e distrito de Beja, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob os artigos n.º 571 e 573 e na matriz predial rústica sob o artigo n.º 499 (actual 65 e 66 da secção N) , descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Odemira sob o n.º 7.972, a fls. 132V do livro B-23, tendo sido arrematado por Maria Jacinta.
Código antigo
Proc. 3/BL/52