Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/ODE Odemira
Série DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC/001 Execução fiscal de foro imposto em prédios situados em Corte Pinheira
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/ODE/EXEC/001
Título
Execução fiscal de foro imposto em prédios situados em Corte Pinheira
Data produção inicial
1941-03-07
Data produção final
1953-02-05
Dimensão
Estante 73,A, 6 - Caixa 38
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de seis oitavas partes do foro anual de 68,4 litros de trigo imposto numa cerca que se compõe de terras de semear, árvores mansas, chaparros e casas de habitação, situadas em Corte Pinheira, freguesia de São Luís, concelho de Odemira e distrito de Beja, inscrita na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo n.º 193 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3.178, a fls. 168 do livro B-11, tendo sido arrematado por José Rosa; Luísa Maria e marido, Manuel Afonso; e Augusta Maria e marido, Joaquim da Silva Bernardo.
Código antigo
Proc. 3/BL/2