Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/BAR Barrancos
Série DGFP/RP/BEJ/BAR/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/BAR/EXEC/009 Cancelamento de execução fiscal de casa situada em Barrancos
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/BAR/EXEC/009
Título
Cancelamento de execução fiscal de casa situada em Barrancos
Data produção inicial
1968-11-29
Data produção final
1978-05-30
Dimensão
Estante 73,A,3 - Caixa 14
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Cancelamento da execução fiscal e consequente penhora do direito a metade de um prédio urbano, composto de rés-do-chão com nove divisões e primeiro andar com sete divisões, a com a superfície coberta de 378 metros quadrados, quintal com 423 metros quadrados e oito dependências, sito na Travessa da Boavista, freguesia e concelho de Barrancos, do distrito de Beja, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 202, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Moura sob o n.º 23.398, do livro B-60.
Código antigo
Proc. 3/BD/20