Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/BAR
Barrancos

Série
DGFP/RP/BEJ/BAR/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/BAR/EXEC/009
Cancelamento de execução fiscal de casa situada em Barrancos


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/BAR/EXEC/009

Título
Cancelamento de execução fiscal de casa situada em Barrancos

Data produção inicial
1968-11-29

Data produção final
1978-05-30

Dimensão
Estante 73,A,3 - Caixa 14

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Cancelamento da execução fiscal e consequente penhora do direito a metade de um prédio urbano, composto de rés-do-chão com nove divisões e primeiro andar com sete divisões, a com a superfície coberta de 378 metros quadrados, quintal com 423 metros quadrados e oito dependências, sito na Travessa da Boavista, freguesia e concelho de Barrancos, do distrito de Beja, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 202, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Moura sob o n.º 23.398, do livro B-60.

Código antigo
Proc. 3/BD/20




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