Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/CUB Cuba
Série DGFP/RP/BEJ/CUB/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/CUB/EXEC/015 Execução fiscal de terra situada em Pigarça
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/CUB/EXEC/015
Título
Execução fiscal de terra situada em Pigarça
Data produção inicial
1942-04-08
Data produção final
1943-03-31
Dimensão
Estante 73,A,3 - Caixa 14
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de uma terra de semeadura no sítio da Pigarça, freguesia e concelho de Cuba do distrito de Beja, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 844, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Cuba sob o n.º 9.121, a fls. 185V do livro B-23, tendo sido arrematado por Felix Augusto Aguilar.
Código antigo
Proc. 3/BG/36