Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

SubSecção
DGFP/RP/BEJ/CUB
Cuba

Série
DGFP/RP/BEJ/CUB/EXEC
Execuções Fiscais

Processo
DGFP/RP/BEJ/CUB/EXEC/015
Execução fiscal de terra situada em Pigarça


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/CUB/EXEC/015

Título
Execução fiscal de terra situada em Pigarça

Data produção inicial
1942-04-08

Data produção final
1943-03-31

Dimensão
Estante 73,A,3 - Caixa 14

Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública

Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.

Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de uma terra de semeadura no sítio da Pigarça, freguesia e concelho de Cuba do distrito de Beja, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo n.º 844, descrito na Conservatória do Registo Predial da comarca de Cuba sob o n.º 9.121, a fls. 185V do livro B-23, tendo sido arrematado por Felix Augusto Aguilar.

Código antigo
Proc. 3/BG/36




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