Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/BEJ Beja
SubSecção DGFP/RP/BEJ/ALM Almodôvar
Série DGFP/RP/BEJ/ALM/EXEC Execuções Fiscais
Processo DGFP/RP/BEJ/ALM/EXEC/035 Execução fiscal de casa situada em Graça de Padrões
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/ALM/EXEC/035
Título
Execução fiscal de casa situada em Graça de Padrões
Data produção inicial
1939-05-21
Data produção final
1954-10-16
Dimensão
Estante 73,A, 2 - Caixa 12
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública
Historial
De acordo com o estipulado nos artigos 52.º a 62.º do Código das Execuções Fiscais - decreto n.º 82, publicado no "Diário do Governo", n.º 197, de 23 de agosto de 1913 -, os bens adjudicados à Fazenda Nacional, em execuções por dívidas ao Estado, por impostos, contribuições e mais rendimentos, poderiam ser arrematados por particulares, após a colocação em praça desses bens.
Assunto
Execução fiscal, e posterior arrematação, de uma morada de casas térreas, que se compõe de quatro compartimentos de habitação, cavalariça e quintal, situada na aldeia e freguesia de Graça de Padrões, concelho de Almodôvar, e distrito de Beja, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob os artigos n.º 189 e 190 e descrita na Conservatória do Registo Predial da comarca de Ourique sob o n.º 4.334, do livro B-14, tendo sido arrematada por José Coelho.
Código antigo
Proc. 3/BB/78 e 79