Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/PES
Processos especiais

Processo
DGFP/RT/PES/1104
Pedidos da Administração-Geral dos CTT com vista a simplificar e acelerar pagamentos que envolvem dispêndio de divisas


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/1104

Título
Pedidos da Administração-Geral dos CTT com vista a simplificar e acelerar pagamentos que envolvem dispêndio de divisas

Data produção inicial
1963-04-16

Data produção final
1963-11-14

Dimensão
Caixa 0254; 1 capilha com 13 folhas.

Assunto
O processo refere-se a duas propostas da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones (CTT), uma da parte da Direcção dos Serviços Financeiros, 4.ª Repartição, e a outra do Gabinete do Correio-Mor, dirigidas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, com o propósito de simplificar e acelerar os pagamentos em moeda estrangeira efectuados pela entidade requerente. Numa das exposições, propunha-se a dispensa da autorização do Ministério das Finanças para o dispêndio de divisas nos pagamentos efectuados a empresas estrangeiras domiciliadas ou com representações em Portugal. Numa segunda proposta, sugeria-se novamente a dispensa da autorização do Ministério das Finanças para o dispêndio de divisas, mas desta feita nos pagamentos efectuados às administrações postais de países estrangeiros, e também que o processamento das guias de compra e venda de cambiais passasse a ser executado pelos CTT, operação que, afirmava-se, estava a demorar longos meses nos termos em que vinha decorrendo. Em duas respostas separadas, informou-se que, nos termos dos decretos n.º 14611 e n.º 15519, não eram viáveis as alterações propostas e que já se tinham adoptado medidas com vista a contrariar os atrasos apontados, o que veio a ser confirmado pela entidade proponente em resposta dada à Direcção-Geral da Fazenda Pública.

Nota
A capilha tem o seguinte título: "1963; Processo especial; Administração-Geral dos CTT; Obrigatoriedade do cumprimento dos decretos 14611 e 15519"




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