Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/VIS
Viseu

SubSecção
DGFP/RP/VIS/CIN
Cinfães

Série
DGFP/RP/VIS/CIN/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/VIS/CIN/EXPROP/001
Expropriação de prédios rústicos em Cinfães


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/VIS/CIN/EXPROP/001

Título
Expropriação de prédios rústicos em Cinfães

Data produção inicial
1990-06-29

Data produção final
1991-01-31

Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 8

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação dois prédios rústicos: um sito na Quinta de Cinfães, freguesia e concelho de Cinfães, do distrito de Viseu, inscrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob os artigos n.º 2279 e 2324 e outro inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 2264.

Código antigo
Proc. 33-SS-00-6




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