Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/VIS Viseu
SubSecção DGFP/RP/VIS/MOR Mortágua
Série DGFP/RP/VIS/MOR/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/VIS/MOR/EXPROP/002 Expropriação de prédio rústico em Vale de Remígio
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/VIS/MOR/EXPROP/002
Título
Expropriação de prédio rústico em Vale de Remígio
Data produção inicial
1985-09-18
Data produção final
1985-10-11
Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela de terreno, com a área de 30 metros quadrados, sito na freguesia de Vale de Remígio, concelho de Mortágua e distrito de Viseu, parte do prédio descrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob o artigo n.º 3.365.
Código antigo
Proc. 33-SG-IBB-002