Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/VIS Viseu
SubSecção DGFP/RP/VIS/CAS Castro Daire
Série DGFP/RP/VIS/CAS/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/VIS/CAS/EXPROP/001 Expropriação de prédios rústicos em Parada de Ester
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/VIS/CAS/EXPROP/001
Título
Expropriação de prédios rústicos em Parada de Ester
Data produção inicial
1985-12-13
Data produção final
1986-08-04
Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de três prédios rústico, a saber: um prédio rústico de pinhal, sito ao Olival da Várzea da Ilha, da freguesia de Parada de Ester, concelho de Castro Daire e distrito de Viseu, descrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob o artigo n.º 4.380; prédio rústico de cultivo com três oliveiras, sito às Botelhas, freguesia de Parada de Ester, inscrito na matriz sob o artigo 4.306; prédio rústico de mato e eucaliptal, sito à Rabaceira, na freguesia de Ester, inscrito na matriz sob o artigo n.º 1585.
Código antigo
Proc. 33-SC-001