Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/VIS Viseu
SubSecção DGFP/RP/VIS/CAS Castro Daire
Série DGFP/RP/VIS/CAS/EXPROP Expropriações
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/VIS/CAS/EXPROP
Título
Expropriações
Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7
Assunto
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.