Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/VLR
Vila Real

SubSecção
DGFP/RP/VLR/VLR
Vila Real

Série
DGFP/RP/VLR/VLR/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/VLR/VLR/EXPROP/002
Expropriação de prédios em Vila Real


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/VLR/VLR/EXPROP/002

Título
Expropriação de prédios em Vila Real

Data produção inicial
1989-07-24

Data produção final
1990-04-11

Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de prédios situados no concelho e distrito de Vila Real, nomeadamente: prédio rústico descrito na matriz predial rústica da freguesia de Parada de Cunhos sob o artigo n.º 105, com a área de 6.000 metros quadrados; prédio rústico com a área de 10.000 metros quadrados inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Parada de Cunhos sob o artigo n.º 164.

Código antigo
Proc. 33-RO-00-6




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