Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/SET Setúbal
SubSecção DGFP/RP/SET/PAL Palmela
Série DGFP/RP/SET/PAL/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/SET/PAL/EXPROP/001 Expropriação de prédio rústico em Águas de Moura
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/SET/PAL/EXPROP/001
Título
Expropriação de prédio rústico em Águas de Moura
Data produção inicial
1989-11-06
Data produção final
1990-06-29
Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um terreno rústico com a área de 3.250 metros quadrados com a designação "Herdade de Águas de Moura", sito no lugar da Águas de Moura, Marateca, do concelho de Palmela e distrito do Setúbal, descrito na matriz predial de Palmela sob o artigo n.º 6, secção AA, sendo expropriante a Junta Autónoma de Estradas.
Código antigo
Proc. 33-PH-00-6