Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/SAN
Santarém

SubSecção
DGFP/RP/SAN/GOL
Golegã

Série
DGFP/RP/SAN/GOL/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/SAN/GOL/EXPROP/001
Expropriação de prédio rústico na Golegã


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/SAN/GOL/EXPROP/001

Título
Expropriação de prédio rústico na Golegã

Data produção inicial
1991-01-21

Data produção final
1991-09-06

Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela com a área de 170 metros quadrados fazendo parte do prédio rústico situado na Golegã, do distrito de Santarém, descrito na Conservatória do Registo Predial da Golegã sob o n.º 16.035, a folhas 94 do livro-B, sendo expropriante a Junta Autónoma das Estradas

Código antigo
Proc. 33-OM-00-6




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